Uma cartilha voltada à pulverização
agrícola com drones foi lançada nesta terça-feira (14), em Brasília, com
o objetivo de ampliar o acesso a informações técnicas e contribuir para
o debate público sobre o uso da tecnologia no campo. O material,
intitulado "Drones de Pulverização – segurança, produtividade e inclusão",
foi apresentado na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
durante reunião de entidades que integram o Instituto Pensar
Agropecuária (IPA), responsável pelo suporte técnico à Frente. As
informações foram divulgadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de
Aviação Agrícola (Sindag).
A publicação foi elaborada em conjunto
pelo Sindag, Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja
Brasil), Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
(Aenda), CropLife Brasil e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos
para Defesa Vegetal (Sindiveg). Segundo as entidades, o material
responde a críticas que, muitas vezes, se baseiam em informações
consideradas distantes da realidade das operações agrícolas.
Além de orientar produtores rurais e
operadores, a cartilha procura demonstrar que os drones de pulverização
representam uma ferramenta de agricultura de precisão capaz de ampliar o
acesso de pequenos e médios produtores a tecnologias antes restritas a
operações de maior porte.
Responsável pela apresentação, o diretor
operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, afirmou que o documento
busca esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tema. “É uma resposta
técnica às dúvidas que existem”, sublinhou Oliveira. Segundo ele, a
cartilha apresenta a regulamentação já existente e procura desfazer a
percepção de que os drones operam sem mecanismos de controle.
Entre os principais pontos abordados está a
associação entre drones e a deriva de produtos para áreas vizinhas. O
documento explica que esse risco pode ocorrer em qualquer modalidade de
pulverização quando fatores como velocidade do vento, temperatura,
umidade relativa do ar, tamanho das gotas e demais parâmetros previstos
em bula e no receituário agronômico não são respeitados.
A publicação destaca que, quando
utilizados conforme os critérios técnicos, os drones permitem aplicações
localizadas, direcionadas apenas aos pontos necessários da lavoura,
reduzindo operações em áreas inteiras. Também reforça que a aviação
agrícola remotamente pilotada possui regulamentação específica, exige
capacitação dos operadores, acompanhamento técnico e elaboração de
relatórios das operações.
Segundo Oliveira, a tecnologia já atende diferentes cadeias produtivas, como soja, milho, cana-de-açúcar, café, florestas plantadas, banana, hortaliças, flores e pastagens.
Ele também citou experiências em comunidades quilombolas no Espírito
Santo e o avanço do uso dos equipamentos em áreas onde a aviação
agrícola tripulada não apresentava viabilidade econômica.
Durante o evento, o diretor do Sindag
informou que o Brasil encerrou 2025 com 10.357 drones agrícolas
registrados na Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo ele, esse
número ainda não representa todo o mercado, já que dados de importação
apontam a entrada acumulada de mais de 30 mil equipamentos no país,
parte deles ainda em processo de comercialização ou regularização.
Para Oliveira, esse cenário reforça a
necessidade de aperfeiçoar a integração entre as bases de dados da Anac e
do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de ampliar a
conscientização sobre as obrigações legais dos proprietários e
operadores. A cartilha defende que o crescimento da tecnologia exige
aprimoramento dos mecanismos de cadastro, capacitação e fiscalização,
mas ressalta que isso não justifica a desqualificação da atividade. “Há
diferença entre aperfeiçoar controles e demonizar tecnologias”, afirma o
texto de abertura da publicação.
Outro destaque do documento é a
demonstração de que os drones de pulverização estão submetidos a
diferentes instâncias de fiscalização pública. As operações envolvem
normas do Mapa, da Anac, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, da Agência Nacional de Telecomunicações, de órgãos estaduais
e dos conselhos profissionais.
Entre as exigências estão o registro do
equipamento, habilitação do piloto remoto, receituário agronômico,
regularização da empresa prestadora ou da propriedade operadora,
homologação dos equipamentos e envio de relatórios detalhados das
aplicações ao Ministério da Agricultura. O material informa ainda que
irregularidades podem resultar em multas, suspensão das atividades,
embargo das operações, apreensão dos equipamentos e responsabilização
administrativa, civil e penal, tanto do operador quanto do produtor que
contratar serviços fora das normas.
O diretor-executivo da Aprosoja Brasil e
vice-presidente do IPA, Fabrício Morais Rosa, afirmou que o avanço da
tecnologia no campo é irreversível e destacou a importância de ampliar a
comunicação sobre o tema. “A aderência é altíssima, e a praticidade e a
eficiência da tecnologia são muito grandes. É importante melhorar a
comunicação com o produtor, tanto do ponto de vista técnico quanto legal
e regulatório”, declarou.
Segundo Fabrício, o objetivo da cartilha
não é defender operações irregulares, mas reforçar o uso responsável da
tecnologia. “Ninguém vai defender ilegalidades. O que defendemos é o uso
regular, bem-feito, à luz da legislação, dos regulamentos e das
melhores práticas”, pontuou. Para ele, o documento também fortalece o
diálogo com a sociedade ao associar os drones à modernização e à
produtividade da agricultura brasileira.
A chefe da Divisão de Aviação Agrícola do
Mapa, Uéllen Colato, avaliou positivamente a iniciativa e afirmou que o
governo acompanha a expansão da tecnologia no campo. “Só com divulgação
de conhecimento e com um trabalho sério e responsável vamos conseguir
alavancar a aviação agrícola e a agropecuária brasileira de forma
sustentável”, afirmou.
O gerente de Assuntos Regulatórios do
Sindiveg, Fábio Kagi, destacou que os drones fazem parte da evolução das
tecnologias de aplicação e reforçou o compromisso da indústria com o
uso correto dos defensivos agrícolas e bioinsumos. Já Pedro Duarte, da
CropLife Brasil, afirmou que a cartilha reúne fundamentos técnicos,
científicos e jurídicos para que o tema seja debatido com base em
evidências. Representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil, da Aenda e de outras entidades também defenderam que a
publicação sirva de referência para debates públicos, projetos
legislativos e posicionamentos de parlamentares.
As entidades responsáveis pelo material
esperam que a cartilha amplie o acesso da sociedade a informações
técnicas sobre a pulverização com drones e contribua para que casos
isolados de irregularidades não sejam utilizados para desqualificar uma
tecnologia baseada em precisão, controle operacional e rastreabilidade.
