A aposentadoria especial do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve uma mudança importante
em 2026 após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a exigência de
idade mínima para essa modalidade. Com a decisão, trabalhadores não
precisam mais atingir os 58 anos como requisito obrigatório, mas
continuam obrigados a comprovar exposição a agentes nocivos e cumprir a
carência exigida.
A
decisão foi tomada em 3 de junho de 2026, durante o julgamento da ADI
6309. Por maioria, o STF considerou inconstitucional o trecho da Emenda
Constitucional 103/2019 que estabelecia idades mínimas para
trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
Antes
da decisão, a legislação estabelecia idade mínima de 55 anos para
atividades especiais com exigência de 15 anos de exposição. Para
atividades que exigiam 20 anos, a idade prevista era de 58 anos,
enquanto aquelas de 25 anos tinham idade mínima de 60 anos. A
aposentadoria especial também exigia 180 contribuições mensais.
Com
a decisão, a exigência de idade foi retirada. Segundo o Ministério da
Previdência Social, porém, outras regras continuam valendo. Entre elas
está a proibição de converter tempo especial em tempo comum depois da
Reforma da Previdência. Os critérios de cálculo definidos pela reforma
também foram mantidos.
Quem pode solicitar o benefício
A
aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que comprovem
exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais
à saúde. Essa exposição precisa ocorrer de forma permanente, não
podendo ser apenas ocasional ou intermitente.
O
período necessário depende do nível de risco da atividade. A legislação
prevê três possibilidades: 15, 20 ou 25 anos de exposição em condições
especiais. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180
contribuições mensais.
Para
segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, existe ainda uma regra de
transição. Nesse caso, são exigidos 66, 76 ou 86 pontos, de acordo com o
tempo de exposição especial necessário.
PPP é um dos principais documentos
A
comprovação das condições de trabalho é fundamental para conseguir o
benefício. O principal documento utilizado pelo INSS nessa análise é o
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O
documento apresenta informações sobre as atividades desempenhadas pelo
trabalhador e os agentes presentes no ambiente profissional. Registros
ambientais também podem ser utilizados para sustentar os dados
apresentados no PPP, de acordo com as exigências previdenciárias.
Como fazer o pedido
O
requerimento da aposentadoria especial pode ser realizado pelos canais
digitais do INSS. O instituto disponibiliza serviços relacionados às
aposentadorias pelo Meu INSS, enquanto a Central 135 também oferece
atendimento.
Depois
de fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do
processo e responder eventuais exigências. Dependendo da situação, o
INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise.
Assim,
a idade de 58 anos deixou de ser uma exigência obrigatória para a
aposentadoria especial. A decisão do STF, porém, não eliminou a
necessidade de comprovar o período de exposição a agentes nocivos, o
tempo especial e a carência. Quem já cumpre os demais requisitos deve
verificar o histórico previdenciário antes de solicitar o benefício.