A execução é usada pelo credor para cobrar uma dívida respaldada por título com força executiva - Foto: Canva
A citação em uma execução de dívida rural
exige atenção imediata, pois os prazos começam a correr e bens ligados à
atividade podem ser atingidos. Segundo o advogado Julio César
Nascimento Bornelli, ignorar o processo ou confiar apenas em uma
negociação extrajudicial aumenta o risco de bloqueios, penhoras e
leilões.
A execução é usada pelo credor para cobrar uma dívida respaldada por
título com força executiva, como cédulas de crédito, CPRs, contratos,
cheques ou notas promissórias. Por isso, pode avançar rapidamente sobre
valores em conta, veículos, máquinas, imóveis, safra e semoventes.
Na execução de título extrajudicial, o devedor normalmente é citado
para pagar em três dias. Isso não elimina o direito de defesa. O
produtor pode pagar, negociar ou questionar judicialmente a cobrança,
além de observar o prazo de 15 dias para apresentar embargos à execução.
Nessa defesa, podem ser discutidos a validade do título, juros,
encargos, garantias, excesso de cobrança e outras ilegalidades.
Também pode ser analisado o direito à prorrogação da dívida rural em
casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização, queda de
preços ou eventos climáticos que tenham reduzido a capacidade de
pagamento.
Alguns bens podem ter proteção contra penhora, como o imóvel de
residência familiar, a pequena propriedade rural explorada pela família e
itens indispensáveis à produção, conforme cada caso. Mesmo após
bloqueio ou penhora, ainda é possível contestar o ato, alegar
impenhorabilidade, excesso ou pedir a substituição da garantia.
A orientação é reunir contratos, aditivos, comprovantes, extratos,
planilhas, notas fiscais, laudos de perdas e registros de renegociação. A
análise rápida da documentação pode ser decisiva para corrigir
cobranças e preservar bens essenciais.