Justiça de Rondônia mantém condenação de engenheiro por acúmulo de cargos
O engenheiro que acumulava cargos públicos em Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto terá que devolver R$148.437,81 aos cofres públicos
Fonte: TJ/RO |
08/04/2026
(Foto: Divulgação)
Um engenheiro civil, condenado por improbidade administrativa devido ao
acúmulo ilegal de três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia,
Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014, não conseguiu, via recurso
de apelação, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa nem a
prescrição do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Ao apelante, foi determinada a devolução da quantia de R$148.437,81 aos
cofres municipais pelos danos causados, valor atualizado até 27 de maio
de 2024. A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, que
manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, para o relator,
desembargador Hiram Marques, isso não ocorreu, pois as provas colhidas
no processo são suficientes para a formação do convencimento judicial.
Por outro lado, consta na sentença de 1º grau que o Supremo Tribunal
Federal (STF), em repercussão geral (Tema 897), pacificou o entendimento
de que as ações de ressarcimento por danos ao erário (dinheiro público)
não prescrevem.
O caso
Consta na sentença de 1º grau que, em 2011, o apelante possuía um cargo
efetivo em Cacaulândia (20h semanais) e outro comissionado em Jaru (40h
semanais). O Ministério Público de Rondônia (MPRO) demonstrou 152
episódios de jornadas concomitantes, caracterizando a incompatibilidade
total entre os horários de trabalho e o tempo de deslocamento.
Em 2014, o engenheiro manteve o vínculo em Cacaulândia (das 14h às 18h) e
assumiu um cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste (das 7h30 às
13h30). O MPRO apurou que o deslocamento entre as cidades levaria cerca
de 2h12 a uma velocidade de 80 km/h. A decisão destaca que, considerando
a distância, "seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro
Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00".
O caso foi julgado entre os dias 23 e 27 de março de 2026, em sessão
eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram
Marques, Jorge Leal e a juíza Ursula Gonçalves Theodoro.